Escrita Independente
Falar sobre os mais variados assuntos que envolvem o ser humano em sua relação com o mundo.
domingo, 14 de abril de 2019
NÃO PRESENÇA
Gosto mais das coisas tristes, das pessoas tristes
dos momentos melancólicos. A tristeza me deixa mais
forte e resistente aos momentos felizes.
Ando de um lado para outro, dentro de mim.
Estou bastante acostumado a estar só, mesmo
estando junto dos outros.
Não caibo em mim.Me lanço para fora,
mas não completamente. estando fora,
sinto falta de mim; estando em mim,
desejo a fuga.
Alegremente triste
Hoje eu acordei feliz,
transbordando de alegria,
mas de uma laegria triste,
uma alegria que nao me preenche.
Uma alegria de u ser que não sou.
Vivo uma alegria que não é minha,
alegria alheia, alheia a tudo
o que é meu.
É uma alegria dsiludida por
pensamentos verdadeiramente meus.
José Bernardo
Momentos, reflexões e pensamentos
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Passa [tempo]
Passa tempo, passa.
Tempo passa, passa.
Tem tempo que passa, passatempo.
Tem passado o tempo,
Que passa como vento,
Que passa, passa tempo.
... Tempo passa,
Tem quem passatempo,
Tem tempo que passa.
Gente é tempo que passa.
Passa gente, passa tempo.
Passa tempo, passa.
José da Silva Santos
Momentos, reflexões e pensamentos.
quinta-feira, 6 de junho de 2013
O COMPORTAMENTO CRIMINOSO: ASPECTOS JURÍDICOS, SOCIAIS E PSICOLÓGICOS DO CRIME DE HOMICÍDIO
O COMPORTAMENTO CRIMINOSO: ASPECTOS JURÍDICOS, SOCIAIS E PSICOLÓGICOS DO CRIME DE HOMICÍDIO
JOSÉ DA SILVA SANTOS
RESUMO
O presente trabalho busca elucidar, por meio de pesquisa, estudo e leitura de referências disponíveis, quais aspectos psicológicos, sociais e comportamentais estão envolvidos na constituição ou formação da mente do indivíduo que o leva ao comportamento homicida e o que reza a literatura jurídica sobre o praticante desse tipo de crime. Trata-se de um trabalho de caráter bibliográfico, que pretende, de forma singela contribuir para provocar e aumentar as discussões sobre o tema no meio acadêmico. Forjado no seio da sociedade, o crime de homicídio faz, cada vez mais parte da vida das pessoas e sua frequência desafia as autoridades públicas que tentam combate-lo. Esse é um tema que nunca se esgota, pois o criminoso e, consequentemente o crime, estão sempre se reinventando.
Palavras-chave: Criminoso. Comportamento. Crime.
ABSTRACT
This present work intend to show, by means of investigation, study and reading in available references, which psychology, social and behavioral aspects are involved in the constitution or formation of the individual mind that takes him to a homicide behavioral and what pray legal literature about the killer of the this crime. It refers a biography work, that to intend, simple way to contribute to attempt and to increase the discussions about the subject in the academic middle. It created in the middle of society, the homicide crime has becoming more and more part of people’s life and its frequency withstand public authorities that try to fight it. This subject never ends, because the killer and consequently the crime are always re-inventing themselves.
Key-words: killer. Behavior. Crime
1. INTRODUÇÃO
Um dos grandes desafios da Psicologia Jurídica é traçar um perfil comportamental do indivíduo que comete crime de homicídio. Apesar de toda a literatura disponível e de tudo o que já foi elucubrado, compreender como pensa, como age, quais são seus valores, como se comporta em sua vida particular e social, como vive, que perspectivas tem da vida, quais são os fatores que contribuem para uma atitude criminosa, ou ainda, quais aspectos se destacam na constituição do criminoso, se biológicos, sociais ou psicológicos. Tudo isso representa uma barreira que vem sendo quebrada por estudiosos e pesquisadores por meio de muito estudo e pesquisa.
Apesar de todos os avanços, compreender completamente como funciona a mente de um homicida só será possível no momento que se chegar a uma completa compreensão da mente humana, o que talvez não seja possível, mesmo com as recentes promessas da medicina através de projetos como o conectoma que promete, no futuro, desvendar a origem biológica do pensamento e das emoções.
Por hora, o que se sabe a respeito dos elementos que confluem para a formação de uma mente criminosa está publicado em manuais, livros e revistas por meio da Criminologia Moderna, da Psicologia Criminal, da Psiquiatria, Biologia Criminal e Sociologia Criminal. Todas essas ciências, cada uma em seu campo de estudo busca suscitar quais aspectos estão na gênese do comportamento homicida, procurando traçar um perfil que melhor caracterize o praticante do crime de homicídio. Sendo o crime classificado, segundo Gomes e Molina (2000), como um problema social e comunitário, o criminoso também pode ser classificado como produto e autor desse meio social.
Com a Criminologia Moderna surgiram novos métodos e modelos de se compreender e classificar o comportamento criminal. Nesse novo paradigma, resultante das escolas da Criminologia clássica e neoclássica, da Criminologia positivista, com a escola positiva, da Sociologia criminal, e a teoria do etiquetamento (labelling approach) e a Criminologia do desenvolvimento que procuraram, no curso da história estudar o crime e o criminoso, surgiram as vertentes biológicas, psicológicas e sociológicas que, respectivamente procuram, cada uma em seu prisma, definir, classificar e caracterizar o indivíduo delinquente. Estudar e explicar o crime como um fenômeno social é uma das atribuições da Criminologia enquanto ciência.
Embora não se detenha apenas no estudo e classificação do comportamento do praticante de crime de homicídio, essas correntes teóricas dão uma grande contribuição para explicar a conduta delitiva. Haveria uma predisposição genética para o crime? Há traços físicos ou comportamentais que identifiquem um criminoso? Os aspectos sociais, econômicos, psicológicos, emocionais e relacionais podem contribuir para a formação de um comportamento delitivo? Essas e outras perguntas têm seus direcionamento oferecidos pelas três linhas de pensamento, bem como pelas escolas mencionadas acima que serão abordadas no decorrer desse trabalho de forma mais profunda e detalhada.
Um outro aspecto muito importante na caracterização do delinquente de uma forma geral e, consequentemente do criminoso de homicídio diz respeito ao fenômeno da seletividade. Pode um indivíduo ser classificado ou atribuído a pecha de potencial criminoso apenas pela sua condição social, cor da pele ou quaisquer outras características físicas e/ou comportamentais? E a sociedade, de que forma ela contribui para a formação do criminoso?
Refletir sobre a própria condição humana – biopsicossocial pode nos dar um direcionamento sobre a gama de fatores internos e externos que estão intrinsecamente ligados a formação da nossa personalidade. É a forma como vivemos e como estamos expostos a todos eles que definirá quem somos e do que somos capazes.
2. DO ESTUDO DAS CARACTERÍSITCAS DO CRIMINOSO E DAS CAUSAS DA CRIMINALIDADE
Definir quais características possui um individuo que pratica um crime de homicídio é uma tarefa desafiadora, uma vez que quando pensamos nesse indivíduo como um ser que faz parte de uma conjuntura social, política e econômica, pensa-se também nos vários aspectos que moldam sua personalidade durante toda a sua vivência. Dessa forma, fatores físicos, psicológicos, emocionais e culturais, entre outros são importantes delimitadores do comportamento criminal ou não.
Foi nessa linha de pensamento que durante a história, diversas escolas teóricas e autores procuraram estudar e caracterizar o comportamento criminal do praticante de homicídio. Duas tem sido as linhas de pensamento no que concerne aos fatores desencadeantes do crime ou as causas de motivação: a primeira encontra-se no plano individual (pulsões internas, frustrações, etc) , a segunda diz respeito aos fatores culturais e sociais de etiquetamento . Numa dessas novas vertentes de abordagem criminológica destaca-se a visão de Lombroso (1968) que tentou traçar um perfil do criminoso por meio de traços físicos e biológicos. Essa teoria logo cairia por terra por conter em sua essência uma visão racista que caracterizava a pessoa como portadora da doença da criminalidade apenas pelos traços físicos.
A Criminologia moderna, ao estudar e explicar o crime, o faz através de várias abordagens teóricas, de acordo com Cano e Soares (2002) apud Cerqueira e Lobão (2004), a saber:
a) teorias que tentam explicar o crime em termos de patologia individual; b) teorias centradas no homo economicus, isto é, no crime como uma atividade racional de maximização do lucro; c) teorias que consideram o crime como subproduto de um sistema social perverso ou deficiente; d) teorias que entendem o crime como uma consequência da perda de controle e da desorganização social na sociedade moderna; ee) correntes que defendem explicações do crime em função de fatores situacionais ou de oportunidades. (2002:3).
A princípio, as orientações biológicas procuraram identificar no corpo do delinquente alguma patologia que justificasse o comportamento criminoso, teoria também abordada por Lombroso (1968) como já mencionado anteriormente. Para esse autor, após estudar a formação craniana, o tamanho das orelhas, as mandíbulas, entre outras partes dos corpos, chegou a conclusão de que havia uma forte ligação entre o comportamento delituoso e o primitivismo do homem, daí concluir que o crime é uma consequência da organização física e moral do delinquente. Eis o que afirmou Lombroso ao proferir uma palestra em um congresso de Antropologia Criminal:
Talvez interesse conhecer como conseguir chegar as atuais conclusões que apresento. Em 1807 eu realizava umas investigações sobre cadáveres e seres humanos vivos nas prisões e asilos de anciãos na cidade de Pavia. Desejava fixar as diferenças entre loucos e delinquentes, mas não estava conseguindo. Repentinamente, na manhã de um dia de dezembro, fui surpreendido por um crânio de um bandido que continha anomalias atávicas, entre as quais sobressaíam uma grande fosseta média e uma hipertrofia do cerebelo em sua região central. Essas anomalias são as que encontramos nos vertebrados inferiores. (LOMBROSO: 1906, 665).
Em sua classificação do criminoso, Lombroso destacou seis tipos: o atávico, considerado criminoso “nato”, o louco moral (desprovido de senso moral), o epilético, o louco e o passional. Esse mesmo autor ainda destacou o fato de o crime deve ser estudado em sua natureza etiológica individual. Por ter caráter racista, a teoria lombrosiana foi deixada de lado. Em seu lugar floresceram novos estudos e abordagens, como veremos mais adiante que deram uma nova dimensão aos estudos do comportamento delituoso.
Com as novas descobertas, notadamente na Escola Positiva, segue resumo de todas as escolas abaixo; vários fatores passaram a ser levados em conta ao se estabelecer um perfil criminoso. Desta vez, características biológicas, psicológicas e sócias se somam ao histórico de vida pessoal, a convivência familiar e social. Não se define mais o delinquente apenas pela aparência física e biológica, mas pela junção de diversos fatores e de vários campos da vida do individuo. Além dos fatores biopsicossociais outras correntes como a neurobiologia do crime, a biologia social procuram demonstrar que há um desvio entre o comportamento do criminoso e do não criminoso e que essa “falha” ou falta de ajuste pode ser causada tanto por fatores biológicos, psicológicos como sociais.
Num segundo enfoque, três linhas de investigação criminológicas analisam o comportamento criminoso. São elas, o modelo da opção racional (visão neoclássica), também conhecida como teoria econômica; a teoria das atividades rotineiras, em que se destaca o senso de oportunidade do infrator como fator decisivo para o cometimento do delito e, por fim, a teoria espacial em que a ação e o comportamento criminoso é apontado como reflexo do meio em que ele está inserido. Nos próximos parágrafos seguem abordagens sucintas dessas teorias para uma melhor compreensão do fenômeno.
3. TEORIA DA OPÇÃO RACIONAL OU OPÇÃO ECONÔMICA
Essa teoria, também conhecida como teoria da opção econômica (Economic choice) está fundamentada no modelo neoclássico que tem como postulado o fato de que o individuo é livre e envereda pelo crime guiado por um processo de escolha racional subjetivo, em que ele pondera as vantagens e desvantagens, custos e benefícios. Para Becker (1968) apud Gomes e Molina (2000):
Nada distingue o homem delinquente do não delinquente do ponto de vista da racionalidade de seu comportamento, da estrutura motivacional de um e de outro. O que varia são as consequências que, em cada caso, se desprendem de uma analise dos custos e benefícios derivados da decisão criminal que o infrator potencial pondera antecipadamente. Mas também está é uma opção “racional”. O infrator valora, segundo suas fontes de informação, as “chances” que existem e escolhe aquela alternativa que lhe traz maiores vantagens com os menores custos e riscos.
Ao ponderar sobre os benefícios e os custos efetivos do delito como as penas privativas de liberdade, o tempo de cárcere, poderá fazer retroceder a iniciativa criminosa. Para o homicida, a pena capital, a ideia da prisão perpétua em sistemas mais rígidos encarecerá os custos do crime. Por outro lado, para Ehrlich citado por Gomes e Molina (2000), a desigualdade de receita e o desemprego involuntário são causas da criminalidade, pelo que eria oportuno buscar cotas superiores de ocupação e uma progressiva equiparação de rendas e acesso à cultura e instrução.
4. TEORIA DAS “ATIVIDADES ROTINEIRAS” (TEORIA DA OPORTUNIDADE)
Para a teoria da atividade rotineira a racionalidade está aliada a ao senso de oportunidade. Destaca o papel de fatores temporais e espaciais, assegurado pela ineficiência do controle social. Aqui, o contexto situacional, a forma como se organiza a vida em sociedade acentuada pela oportunidade, desencadeia a vontade de delinquir. Defendem alguns autores que, nesse caso, não são as condições de pobreza, as injustiças, as desigualdades que geram o delito; não é a satisfação das necessidades primárias, mas a motivação oportunista do indivíduo.
5. TEORIA DO MEIO OU ENTORNO FÍSICO
Para essa teoria, os lugares favorecem a prática do crime. As características estruturais, arquitetônicas, espaciais e urbanísticas, falta de iluminação adequada dos espaços públicos e privados, as facilidades de acesso e permanência do criminoso, a falta de controle formal dessas áreas aliadas a oportunidade, os chamados (hot spots) potencializam a ação do criminoso.
6. AS ESCOLAS E A CARACTERIZAÇÃO DO COMPORTAMENTO CRIMINOSO
Buscando explicar o fenômeno à luz da ciência, a Criminologia suscitou ao longo do tempo diversos modelos teóricos com base em suas respectivas escolas, na tentativa de criar um panorama que fosse capaz de contemplar os vários aspectos a serem considerados na caracterização do delito e do criminoso, como podemos observar a seguir:
a) Para a Criminologia Clássica e neoclássica o comportamento criminoso estava baseado no livre arbítrio, ou seja, era uma decisão racional do indivíduo tinha sempre duas opções a sua frente: cometer ou não o crime. Trava-se de uma simples escolha e oportunidade. Essa escola não acreditava numa predisposição biológica ou social para o crime;
b) Na Escola Positiva, contrariamente a escola Clássica, busca-se a causa do delito, e o comportamento criminal é tido consequência de fatores biológicos, psicológicos ou sociais determinantes;
c) È na Sociologia criminal que surge a teoria da reação social ou etiquetamento (labelling approach). Essa teoria procura substituir as teorias clássicas. No labelling approach o foco está no modelo conflitual, ou seja, o que interessa são as variáveis que levam ao crime. Trata-se da classificação das pessoas como criminosas pelas instâncias formais de controle social;
d) Na última delas, a Criminologia do desenvolvimento ou do curso da vida, explica-se o crime pela gênese do comportamento dinâmico, das mudanças comportamentais ao longo do curso da vida.
O crime é um fenômeno social intrínseco à condição humana. “Qualquer um pode delinquir”. Para tanto, basta que haja a conjunção de fatores que concorrem para a sua prática. Quando os elementos como a predisposição gerada pelos fatores biológicos e psicológicos se aliam as condições estruturais do ambiente tem-se o ambiente ideal para o cometimento do delito. No tocante ao praticante do crime de homicídio, seu comportamento caracteriza-se pela excessiva impulsividade, não aceitação de condições desfavoráveis, intolerância, agressividade e reação desproporcional aos estímulos do ambiente. Esses fatores geradores do comportamento criminal são frutos de diversos fatores psicológicos, cognitivos, emocionais, relacionamento, de convivência social. São frutos também das próprias condições de desigualdade, do desemprego, da baixa instrução, enfim, todos contribuem para a formação da personalidade do indivíduo.
Juridicamente não se viabiliza o estudo do crime sem o prévio estudo dos aspectos que concorrem para a sua prática, nem dos elementos que contribuem para a formação da personalidade do criminoso e do contexto em que o crime acontece.
COSIDERAÇÕES FINAIS
Enfim, várias são as correntes, escolas e abordagens que tentam explicar os aspectos que caracterizam o crime e o criminoso. Há linhas clássicas que o classificaram segundo fatores físicos, biológicos e psicológicos, mas há também abordagens que somam esses fatores ao refletir sobre a própria condição humana, a de ser produtos dos três elementos. Outras teorias mais modernas dão nova dimensão ao comportamento criminoso ao relacioná-lo a outras fontes como a teoria da opção racional (Economic choice), a teoria das atividades rotineiras (Teoria da oportunidade) e a teoria do meio ou entorno físico. O que não pode negar é que tanto o Direito Pena (normatividade) quanto à ciência Criminologia, entre outras ciências citadas no corpo desse texto fazem uso do modelo do livre arbítrio para explicar qual a raiz do comportamento criminoso.
É de fundamental importância ressaltar que, sendo o indivíduo fruto de fatores biopsicossociais, seu comportamento é determinado tanto por fatores endógenos como exógenos, ou seja, um complexo conjunto de emoções, sentimentos e influências do meio ele está inserido.
REFERÊNCIASGOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antônio. A Vitimologia e o Modelo Consensual de Justiça Criminal da Lei 9099/95, lei dos juizados especiais criminais. 3 ed., rev., atual e ampliada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.
NUNES, Renato. A industrialização do tempo livre, Filosofia, São Paulo, nº 79, p. 15, fev. 2013.
CERQUEIRA, D. R. C. e LOBÃO,W. A. J. L. (2003), Determinantes da Criminalidade: Arcabouços Teóricos e Resultados Empíricos, no 957, IPEA.
MENDES, Seisiane de Jesus. Classificação dos criminosos segundo: Lombroso, Ferri e
Garofálo
BEATO, C. C. e REIS, I. A. (2000), “Desigualdade, Desenvolvimento Socioeconômico e
Crime”, in R. Henriques (org.), Desigualdade e Pobreza no Brasil. Rio de Janeiro, IPEA.
BECKER, G. (1968), “Crime
sábado, 21 de julho de 2012
MÚSICA POR PROPOSTAS. DÁ PARA TROCAR?
Tem coisa mais chata do que esses carros de som, com essas músicas lastimáveis desses candidatos? Você acorda com essas drogas tocando. Se você estiver vendo um jornal, um fime ou qualquer coisa na tv, tem de aumentar o volume ou esperar o carro passar para poder ouvir alguma coisa. Isso piora quando resolvem para perto da sua casa. Está com dor de cabeça, lá vem uma música de candidato. Sua crian...ça está dormindo, lá vem o carro de som do político para acordá-lo. É um inferno.
Querem conquistar o eleitor no grito. Isso é puro sinal de incompetência. Porque não vão na casa do eleitor e apresentam suas propostas, seus projetos? Simplesmente porque não tem.
Chega de tentar enganar o eleitor com bobagem!!
A propósito, eleitor! quando chegar um candidato a sua porta. que tal fazer umas perguntinhas básicas a eles? aqui vão algumas sugestões?
Pergunte aos candidatos que forem pedir seu voto:
1. Por que entrou na política?
2. Que funções você (dependendo do segmento, vereador, prefeito) desempenhará, caso seja eleito? Ele tem obrigação de saber sobre a função que pretende exercer;
3. Quais são suas propostas?
4. Pergunte sobre funções ou cargos públicos que ele já tenha ocupado;
5. Se ocupou algum, se informe, procure saber como foi sua atuação;
6. Pergunte qual é a profissão dele;
7. Se é servidor público, investigue sua conduta, seu compromisso e responsabilidade. (Se foi negligente, irresponsável, faltava sem apresentar justificativa, não fazia um bom trabalho), pode ter certeza de uma coisa: se não foi um bom profissional no seu trabalho, dificilmente fará diferente, caso seja eleito;
8. Investigue sua vida privada. Isso mesmo. Um candidato que pretende ser um representante público precisa ter uma vida aberta, inclusive a privada.
NosEstados Unidos e em outras democracias mais consolidadas que a nossa, o político tem sua vida privada esmiunçada pelos eleitores. Você precisa conhecer a pessoa a quem você está delegando a responsabilidade de cuidar do que é seu e de representá-lo.
Não há receita para escolhermos os melhores, mas essas dicas, entre outras, ajudam a separar o joio do trigo. Isso, se houver joio.
Querem conquistar o eleitor no grito. Isso é puro sinal de incompetência. Porque não vão na casa do eleitor e apresentam suas propostas, seus projetos? Simplesmente porque não tem.
Chega de tentar enganar o eleitor com bobagem!!
A propósito, eleitor! quando chegar um candidato a sua porta. que tal fazer umas perguntinhas básicas a eles? aqui vão algumas sugestões?
Pergunte aos candidatos que forem pedir seu voto:
1. Por que entrou na política?
2. Que funções você (dependendo do segmento, vereador, prefeito) desempenhará, caso seja eleito? Ele tem obrigação de saber sobre a função que pretende exercer;
3. Quais são suas propostas?
4. Pergunte sobre funções ou cargos públicos que ele já tenha ocupado;
5. Se ocupou algum, se informe, procure saber como foi sua atuação;
6. Pergunte qual é a profissão dele;
7. Se é servidor público, investigue sua conduta, seu compromisso e responsabilidade. (Se foi negligente, irresponsável, faltava sem apresentar justificativa, não fazia um bom trabalho), pode ter certeza de uma coisa: se não foi um bom profissional no seu trabalho, dificilmente fará diferente, caso seja eleito;
8. Investigue sua vida privada. Isso mesmo. Um candidato que pretende ser um representante público precisa ter uma vida aberta, inclusive a privada.
NosEstados Unidos e em outras democracias mais consolidadas que a nossa, o político tem sua vida privada esmiunçada pelos eleitores. Você precisa conhecer a pessoa a quem você está delegando a responsabilidade de cuidar do que é seu e de representá-lo.
Não há receita para escolhermos os melhores, mas essas dicas, entre outras, ajudam a separar o joio do trigo. Isso, se houver joio.
domingo, 8 de julho de 2012
ANTI-ETERNIDADE
Alguém aí procurando um anti-idade?
Fui na contra mão e encontrei o anti-eternidade!
Isso mesmo! Ele existe. Chama-se TEMPO, o nacional.
Você também pode encontrar o importado, se assim preferir. Nesse caso você deve procurar por TIME, TIEMPO, entre outras marcas. Ele é fabricado no mundo todo e serve para todo o mundo.
Não há contra indicação. Pode, deve e vai ser usado por todos, independente...mente da idade. Ele vai passar no rosto, nas mãos, no pescoço, nas orelhas, no cabelo, nos pés, etc. Isso, só para destacar as partes mais visíveis dos seus efeitos.
Seu poder de transformação é tão grande que pode afetar áreas não visíveis como as ideias, o comportamento, a forma de ver vida e as pessoas. A ansiedade diminui, os dias passam a ser mais lentos e mais longos.
Algumas recomendações importantes:
Use com moderação, responsabilidade e sabedoria;
Não precisa sair correndo às lojas para adquirí-lo. Ele existe no mercado em quantidade suficiente para todo mundo;
Alguns efeitos colaterias:
Perda de memória;
Embaçamento da visão;
Perda parcial ou total da audição;
Enfraquecimento do ossos, podendo levar a quedas e contusões;
Algumas pessoas podem se tornar ranzinzas;
Sensibilidade exarcebada ao barulho;
Enfim, como qualquer cosmético ou medicamento, o TEMPO também tem seus "desconfortos" quando mal utilizado.
USE já o seu!
TEMPO: O anti-eternidade feito para todas as idades.
José Silva.
In momentos, reflexões e pensamentos
Fui na contra mão e encontrei o anti-eternidade!
Isso mesmo! Ele existe. Chama-se TEMPO, o nacional.
Você também pode encontrar o importado, se assim preferir. Nesse caso você deve procurar por TIME, TIEMPO, entre outras marcas. Ele é fabricado no mundo todo e serve para todo o mundo.
Não há contra indicação. Pode, deve e vai ser usado por todos, independente...mente da idade. Ele vai passar no rosto, nas mãos, no pescoço, nas orelhas, no cabelo, nos pés, etc. Isso, só para destacar as partes mais visíveis dos seus efeitos.
Seu poder de transformação é tão grande que pode afetar áreas não visíveis como as ideias, o comportamento, a forma de ver vida e as pessoas. A ansiedade diminui, os dias passam a ser mais lentos e mais longos.
Algumas recomendações importantes:
Use com moderação, responsabilidade e sabedoria;
Não precisa sair correndo às lojas para adquirí-lo. Ele existe no mercado em quantidade suficiente para todo mundo;
Alguns efeitos colaterias:
Perda de memória;
Embaçamento da visão;
Perda parcial ou total da audição;
Enfraquecimento do ossos, podendo levar a quedas e contusões;
Algumas pessoas podem se tornar ranzinzas;
Sensibilidade exarcebada ao barulho;
Enfim, como qualquer cosmético ou medicamento, o TEMPO também tem seus "desconfortos" quando mal utilizado.
USE já o seu!
TEMPO: O anti-eternidade feito para todas as idades.
José Silva.
In momentos, reflexões e pensamentos
domingo, 1 de julho de 2012
Passa[tempo]
Passa tempo, passa.
Tempo passa, passa.
Tem tempo que passa, passatempo.
Tem passado o tempo,
Que passa como vento,
Que passa, passa tempo.
... Tempo passa,
Tem quem passatempo,
Tem tempo que passa.
Gente é tempo que passa.
Passa gente, passa tempo.
Passa tempo, passa.
José da Silva Santos
Momentos, reflexões e pensamentos.
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